De acordo com a NBR 14276 – Brigada de Incêndio, a brigada é um grupo organizado de pessoas, preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio, no abandono de área e na prestação de primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta da edificação.
A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pela Instrução Técnica nº 17/2025, que considera a população fixa, o grau de risco e os grupos ou divisões de ocupação da edificação.
O treinamento dos brigadistas tem validade máxima de 12 meses. Os integrantes da brigada devem ter mais de 18 anos e possuir bom conhecimento da edificação e de suas instalações.
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